JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/06/2010
Data de publicação
16/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 22/06/2010, p. 16/08/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. QUINTOS. PAGAMENTO INDEVIDO. ERRO ADMINISTRATIVO. BOA-FÉ. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. 1. No exame de recurso especial, não se conhece de matéria que não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, inexistente, assim, o necessário prequestionamento. 2. Inadmissível especial interposto com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, quando o recorrente não indica, especificamente, quais seriam os pontos omissos, obscuros, ou contraditórios do aresto hostilizado. 3. A Quinta Turma, a partir do julgamento do Recurso Especial nº 488.905/RS, Relator o Ministro José Arnaldo da Fonseca, DJ de 13/9/2004, passou a entender não ser devida a restituição de valores recebidos indevidamente em razão de interpretação equivocada da lei ou erro da Administração. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.186.631/RJ, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 16/8/2010.)
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