- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2014
- Data de publicação
- 17/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 03/06/2014, p. 17/06/2014
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PAGAMENTO INDEVIDO. EQUIVOCADA INTERPRETAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO. DEVOLUÇÃO. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Descabe a restituição de valores recebidos de boa-fé pelo servidor em decorrência de errônea interpretação da lei pela Administração Pública. Precedente da Primeira Seção no REsp 1.244.182/PB (julgado pelo rito do art. 543-C do CPC). 2. Hipótese em que não se trata de mero erro, aferível primo oculi, mas, de concessão de benefício por mais de dez anos, circunstância que leva à conclusão de ter ocorrido interpretação equivocada por parte do órgão administrativo. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 332.495/RN, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 17/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.