Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 14/12/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. - A petição de agravo regimental que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada é inepta. - Agravo não conhecido. (AgRg nos EREsp n. 986.290/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 14/12/2011, DJe de 19/12/2011.)