Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 20/11/2013
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Não se admite agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo não conhecido. (AgRg nos EAREsp n. 56.001/AL, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 20/11/2013, DJe de 26/11/2013.)