- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 29/06/2010
- Data de publicação
- 10/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 29/06/2010, p. 10/08/2010
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JURISDICIONAL. ABUSIVIDADE E TERATOLOGIA NÃO EVIDENCIADOS. INADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL. 1. O mandado de segurança não constitui via idônea a amparar a revisão de ato de natureza jurisdicional, salvo situação de absoluta excepcionalidade em que restar cabalmente evidenciado o caráter abusivo ou teratológico da medida impugnada. 2. Hipótese em que a inicial do mandamus, além de não esclarecer satisfatoriamente em que consiste o erro material suscitado, não fornece os elementos necessários à conformação do direito líquido e certo do impetrante. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no MS n. 14.561/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 29/6/2010, DJe de 10/8/2010.)
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