Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 12/04/2010
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL. DESCABIMENTO. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. 1. O mandado de segurança não constitui via idônea a amparar a revisão de ato de natureza jurisdicional de Turma ou Seção do STJ, salvo situação de absoluta excepcionalidade (não configurada nos presentes autos), em que restar cabalmente evidenciado o caráter abusivo ou teratológico da medida impugnada 2. Hipótese em que a admissibilidade do recurso extraordinário já foi resolvida no STF, não h…