JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Fernando Gonçalves
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/03/2010
Data de publicação
29/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Corte Especial, j. 17/03/2010, p. 29/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JURISDICIONAL - DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR - DE MINISTRO DESTA CORTE. DESCABIMENTO. ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. INOCORRÊNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica da Corte Especial, não cabe mandado de segurança contra ato jurisdicional de órgão fracionário ou Ministro deste Tribunal, salvo em hipóteses excepcionais, em que verificada manifesta ilegalidade ou teratologia, o que não se coaduna com a espécie. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no MS n. 14.558/PR, relator Ministro Fernando Gonçalves, Corte Especial, julgado em 17/3/2010, DJe de 29/3/2010.)
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