JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
30/06/2010
Data de publicação
16/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 30/06/2010, p. 16/08/2010

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL DE TRÂNSITO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA BASE. REFERÊNCIA A ELEMENTARES E AO TEOR DE MAJORANTE. INCREMENTO INDEVIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECONHECIMENTO. 1. A fixação da pena é uma operação lógica, formalmente estruturada, sendo imperioso promover-se a fundamentação em todas as suas etapas. A referência a elementares do tipo e ao teor de causa de aumento de pena não autorizam a exasperação da reprimenda penal. 2. Ordem concedida para redimensionar a reprimenda corporal, aplicada nos autos da ação penal n. 0552002000394-7 da Comarca de Remígio/PB, para oito meses de detenção, mantida a substituição operada na sentença condenatória. (HC n. 88.724/PB, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 30/6/2010, DJe de 16/8/2010.)
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