JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
30/06/2010
Data de publicação
02/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 30/06/2010, p. 02/08/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA ILEGÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. "Cabe à parte zelar pela correta formação do agravo de instrumento, ante a impossibilidade de corrigir eventuais desacertos nesta instância especial. Sendo ilegível a data da certidão de publicação da decisão que negou seguimento ao apelo especial, requisito essencial para aferir a tempestividade do agravo, a inexistência de outro meio hábil a aferir a tempestividade do apelo dirigido a esta instância impede o conhecimento deste." (AgRg no Ag 982.756/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 30/5/2008, DJe 23/6/2008) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.189.921/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 30/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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