JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/08/2010
Data de publicação
24/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/08/2010, p. 24/08/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. SÚMULA 271/STJ. 1. Dispensa-se o ajuizamento de ação autônoma para a correção monetária de depósitos judiciais, podendo ser pleiteada na mesma ação em que realizados tais depósitos, nos termos da Súmula 271/STJ. Entretanto, tal entendimento não impede que a parte intente ação específica para discutir a pretensa correção monetária que entende devida sobre os depósitos judiciais feitos em instituição bancária. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 962.839/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 24/8/2010.)
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