JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/09/2010
Data de publicação
30/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/09/2010, p. 30/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DEPÓSITO JUDICIÁRIO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. AÇÃO PRÓPRIA. DESNECESSIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica ao reconhecer que as causas em que se discute juros e correção monetária de depósitos judiciais não dependem de ação autônoma contra o banco depositário. Precedentes. 2. Incidência da Súmula 271/STJ: "A correção monetária dos depósitos judiciais independe de ação específica contra o banco depositário". Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.136.119/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/9/2010, DJe de 30/9/2010.)
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