- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2010
- Data de publicação
- 24/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 03/08/2010, p. 24/08/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SFH. AÇÃO REVISIONAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO APLICAÇÃO. FORMA DE AMORTIZAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. Os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor não se aplicam aos contratos regidos pelo Sistema Financeiro da Habitação quando celebrados antes de sua entrada em vigor. 2. Na amortização do saldo devedor dos contratos celebrados via SFH incidem primeiro os juros e a correção monetária para, depois, ser abatida a prestação mensal paga. 3. É pressuposto para a configuração da divergência jurisprudencial a existência de similitude fática entre os acórdãos confrontados. 4 Inviável, em sede de recurso especial, verificar a existência ou não de capitalização de juros, por implicar tal procedimento o reexame de conteúdo fático-probatório e de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ. 5. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp n. 1.032.783/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 24/8/2010.)
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