JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/05/2011
Data de publicação
24/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 19/05/2011, p. 24/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SÚMULA 7/STJ. AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR ANTERIOR AO ABATIMENTO DA PRESTAÇÃO. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. REVISÃO DO SALDO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Esta Corte tem reiteradamente se manifestado pela inviabilidade de se verificar, em âmbito de recurso especial, a existência da capitalização de juros na utilização da Tabela Price, por demandar o reexame de conteúdo fático-probatório, ante o teor da Súmula 7/STJ. 2. É pacífico o entendimento da legalidade do critério de amortização do saldo devedor mediante a aplicação de correção monetária e de juros, com o posterior abatimento da prestação mensal do contrato de mútuo para aquisição de imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação. 3. Nos termos da consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o índice do Plano de Equivalência Salarial serve para reajustar apenas a prestação do mutuário. Na atualização do saldo devedor utiliza-se o índice pactuado no contrato. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.391.983/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 24/5/2011.)
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