- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2010
- Data de publicação
- 23/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 03/08/2010, p. 23/08/2010
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DA DECISÃO QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO ANTECIPADA. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE QUE EVADIU DO DISTRITO DA CULPA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. 1. A prescrição em perspectiva, tendo em conta a pena a ser aplicada no futuro, é questão já exaustivamente examinada e repelida com veemência pela jurisprudência desta Corte, porquanto não albergada pelo ordenamento jurídico pátrio. 2. A fuga do Paciente do distrito da culpa logo após a prática do delito, constitui motivo suficiente para que seja decretada sua custódia preventiva, a fim de se garantir a aplicação da lei penal. Precedentes. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 140.410/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 23/8/2010.)
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