- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 18/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 03/05/2011, p. 18/05/2011
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA. 1. A fuga do paciente do distrito da culpa, comprovadamente demonstrada nos autos, é motivação suficiente a embasar a manutenção da custódia cautelar, ordenada para garantir a aplicação da lei penal e para assegurar a conveniência da instrução criminal, que, na hipótese dos processos afetos ao Tribunal do Júri, ocorre em duas etapas - judicium accusationis e judicium causae. 2. A prisão provisória do acusado encontra-se devidamente motivada e mostra-se necessária, tendo em vista que o paciente encontra-se foragido há mais de 20 (vinte) anos. 3. Ordem denegada. (HC n. 181.930/GO, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 18/5/2011.)
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