- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2010
- Data de publicação
- 23/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 03/08/2010, p. 23/08/2010
Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Temor. Fuga. Gravidade dos fatos. Falta de fundamentação. Constrangimento ilegal. Ordem concedida. 1. O eventual temor das testemunhas sem que tenha havido ameaça concreta não justifica, por si só, a decretação da custódia cautelar. 2. A fuga do distrito da culpa não pode ser interpretada como indício de que o agente pretenda frustrar a aplicação da lei. É compreensível que o ser humano, ao tomar conhecimento da expedição de mandado de prisão em seu desfavor, procure ocultar-se, evitando o seu cumprimento. 3. A hediondez do crime, como fundamento isolado, não justifica a restrição provisória da liberdade. 4. Ordem concedida, para revogar a prisão preventiva, mediante condição de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação, e sem prejuízo de novo decreto de prisão cautelar, se necessário, mediante decisão fundamentada. Expeça-se contramandado de prisão, ou alvará de soltura, se for o caso. (HC n. 159.241/RJ, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 23/8/2010.)
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