Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior · j. 12/04/2011
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO ORIUNDO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS. RECONHECIMENTO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA. INEXISTÊNCIA DE EXCEÇÃO. LEI N. 8.009/1990, ART. 3º, E INCISOS. I. O crédito resultante de contrato de honorários advocatícios (art. 24 da Lei n. 8.906/1994), não se assemelha à pensão alimentícia, de sorte que não se encontra entre as exceções à benesse da Lei n. 8.009/1990, de modo a preservar-se a impenhorabilidade do b…