JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/08/2010
Data de publicação
20/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 05/08/2010, p. 20/08/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. EXCEÇÃO. EXECUÇÃO DE HIPOTECA. ART. 3º, V, DA LEI Nº 8.009/90. 1. A Corte Estadual decidiu em sintonia com entendimento firmado por este Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a impenhorabilidade do bem de família é inoponível quando a hipótese versar sobre execução de hipoteca instituída como garantia real da própria dívida, sendo os devedores os beneficiários diretos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.152.734/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 20/8/2010.)
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