- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2010
- Data de publicação
- 17/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/08/2010, p. 17/08/2010
PROCESSUAL CIVIL ? AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA AGRAVADA. 1. A ausência de procuração ou de substabelecimento conferindo poderes aos advogados subscritores da petição de contrarrazões ao recurso especial fere a norma estabelecida no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Ressalte-se o dever de vigilância da parte no traslado das peças formadoras do agravo de instrumento, por ser ônus do agravante zelar pela correta instrução do agravo ante a impossibilidade de corrigir eventuais desacertos nesta instância excepcional. 3. Esta Corte pacificou entendimento de que o momento oportuno de juntada das peças obrigatórias em agravo de instrumento é o do ato de sua interposição, não sendo admitido o traslado extemporâneo em razão da ocorrência da preclusão consumativa. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.299.342/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 17/8/2010.)
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