- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2010
- Data de publicação
- 24/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10/08/2010, p. 24/08/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL. PEÇA OBRIGATÓRIA (CPC, ART. 544, § 1º). PRECEDENTES. 1. É dever do agravante instruir - e conferir - a petição de agravo de instrumento com as peças obrigatórias e essenciais ao deslinde da controvérsia. A falta ou incompletude de qualquer dessas peças acarreta o não conhecimento do recurso. 2. Este C. Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que, no que concerne à correta instrução do Agravo de Instrumento, é imprescindível que o agravante apresente cópia da procuração que confere poderes ao advogado que assinou as contrarrazões ao recurso especial não admitido, não sendo suficiente para justificar a falta, alegação de traslado de cópia integral dos autos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.294.436/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 24/8/2010.)
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