JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/08/2010
Data de publicação
27/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 03/08/2010, p. 27/08/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. SÚMULAS N. 5 E 7-STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. I. Verifica-se que restou consignado no voto condutor da apelação cível, que o contrato discutido prevê expressamente a cobrança da capitalização mensal dos juros. Tal conclusão foi obtida pela análise do conteúdo fático e contratual dos autos, que se situa fora da esfera de atuação desta Corte, nos termos das Súmulas n. 5 e 7-STJ. II. Posicionou-se esta Corte no rumo de que com o advento da Lei n. 4.595/1964, diploma que disciplina de forma especial o Sistema Financeiro Nacional e suas instituições, restou afastada a incidência da Lei de Usura, tendo ficado delegado ao Conselho Monetário Nacional poderes normativos para limitar as referidas taxas, salvo as exceções legais. A propósito, aplicável a Súmula n. 596/STF. III. Agravo regimental improvido, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 557, § 2º , do CPC, ficando a interposição de novos recursos sujeita ao prévio recolhimento da penalidade imposta. (AgRg no Ag n. 1.217.859/DF, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 27/8/2010.)
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