- Relator(a)
- Ministro Aldir Passarinho Junior
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2010
- Data de publicação
- 27/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 03/08/2010, p. 27/08/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. TELECOM. CRT. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO DEFINIDO NO ARESTO EXEQUENDO. BALANÇO PATRIMONIAL ANTERIOR. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DA CÓPIA DO TÍTULO EXEQUENDO. IMPROVIMENTO. MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. I. A cópia do título exequendo constitui peça essencial ao exame da existência de coisa julgada quanto ao valor patrimonial da ação, e sua ausência nos autos inviabiliza a análise do tema. II. Agravo regimental improvido, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 557, § 2º , do CPC, ficando a interposição de novos recursos sujeita ao prévio recolhimento da penalidade imposta. (AgRg no Ag n. 1.275.218/RS, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 27/8/2010.)
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