- Relator(a)
- Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2010
- Data de publicação
- 24/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quarta Turma, j. 03/08/2010, p. 24/08/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. REAPRECIAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE DOLO BILATERAL ENTRE OS CONTRATANTES. INVIABILIDADE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Na via especial, é vedada a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido. Nesse contexto, inviável a reapreciação do caderno processual para reexaminar eventual ocorrência de dolo bilateral entre os contratantes. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. Súmula 7-STJ. 2. Evidencia-se que a parte agravante não apresentou qualquer argumento capaz de infirmar a decisão monocrática que pretende ver reformada, razão pela qual entende-se que ela há de ser mantida íntegra por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 790.903/RJ, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quarta Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 24/8/2010.)
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