JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/08/2010
Data de publicação
24/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quarta Turma, j. 03/08/2010, p. 24/08/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. OBRIGAÇÕES. ESPÉCIES DE CONTRATOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. Na via especial, é vedada a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. Súmula 7-STJ. 2. Não se conhece de recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, se o dissídio jurisprudencial não estiver comprovado nos moldes exigidos pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC, e art. 255, parágrafos 1º e 2º do RISTJ. 3. Evidencia-se que a parte recorrente não apresentou qualquer argumento capaz de infirmar a decisão monocrática que pretende ver reformada, razão pela qual entende-se que ela há de ser mantida íntegra por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 799.489/PR, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quarta Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 24/8/2010.)
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