JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/08/2010
Data de publicação
24/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quarta Turma, j. 03/08/2010, p. 24/08/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. DANOS MORAIS. REPARAÇÃO ECONÔMICA QUE SE MOSTRA DENTRO DO RAZOÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME POR ESTA CORTE ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ 1. A Súmula n.º 07/STJ impossibilita a verificação, em sede de recurso especial, sobre o valor econômico arbitrado para a reparação econômica quando se mostra dentro do razoável. 2. O evidente intuito protelatório do recurso dá ensejo à aplicação da penalidade prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC, à razão de 1% do valor corrigido da causa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.083.334/SP, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quarta Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 24/8/2010.)
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