JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
05/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 28/08/2012, p. 05/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DISSIDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. Não cabe, em recurso especial, rever a interpretação de cláusulas contratuais adotada pela instância ordinária e nem preceder ao reexame de matéria de prova (Súmula 5 e 7 do STJ). 2. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial exige-se a demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos paradigma e recorrido. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 796.680/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 5/9/2012.)
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