- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2010
- Data de publicação
- 24/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/08/2010, p. 24/08/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. RECOLHIMENTOS EFETUADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LC N. 118/05. INAPLICABILIDADE, IN CASU. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSOS REPETITIVOS. TERMO INICIAL. TESE DOS "CINCO MAIS CINCO". PRECEDENTES. 1. Nas ações objetivando a restituição ou compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação, cujos recolhimentos foram realizados anteriormente à vigência da LC 118/05, o prazo prescricional é de cinco anos a contar da homologação, que, se tácita, ocorre depois de transcorridos cinco anos do fato gerador. 2. A Primeira Seção, utilizando-se da sistemática do art. 543-C do CPC (recursos repetitivos), reiterou entendimento firmado pela Corte Especial no sentido da inaplicabilidade dos arts. 3º e 4º, da LC 118/2005 para fins de contagem da prescrição dos recolhimentos efetuados anteriormente à aludida legislação complementar, ante a sua inconstitucionalidade. 3. Agravo regimental não-provido. (AgRg no REsp n. 1.039.972/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 24/8/2010.)
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