JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/08/2010
Data de publicação
16/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 03/08/2010, p. 16/08/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PROGRAMA DE GARANTIA DE ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. PEDIDO IMPLÍCITO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. A inclusão de juros de mora e de correção monetária, em sede de liquidação de sentença, mercê de implícitos no pedido (art. 293 do CPC), não configura julgamento ultra ou extra petita. Precedentes do STJ: AgRg no REsp 970.912/PE, QUINTA TURMA, DJe 13/04/2009; REsp 708.191/MG, PRIMEIRA TURMA, DJe 05/03/2008; e REsp 488.931/SP, SEGUNDA TURMA, DJ 23/11/2007. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.156.581/DF, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 16/8/2010.)
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