JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/08/2010
Data de publicação
17/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 05/08/2010, p. 17/08/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE MÉRITO - ART. 535, I E II, DO CPC - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DISCUSSÃO ACERCA DA VALIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO ANALISADA EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, SENDO INCABÍVEL SUA REDISCUSSÃO NA VIA EXTRAORDINÁRIA - ART. 293 DO CPC - JUROS MORATÓRIOS IMPLÍCITOS NO PEDIDO PRINCIPAL - AUSÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.245.010/RS, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 17/8/2010.)
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