JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/08/2010
Data de publicação
12/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 03/08/2010, p. 12/08/2010

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IPI. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DISCUSSÃO ACERCA DO ART. 166 DO CTN. ILEGITIMIDADE ATIVA DA DISTRIBUIDORA (CONTRIBUINTE DE FATO). ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO (RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 903.394/AL). 1. A agravante alega que a decisão impugnada deixou de aplicar o art. 166 do CTN e, por esse motivo, violou o art. 97 da CF e a Súmula Vinculante 10/STF. 2. A Primeira Seção, em sede de recurso especial representativo de controvérsia (REsp 903.394/AL, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 26/4/2010), firmou o entendimento de que a empresa distribuidora, ainda que tenha assumido, de fato, o encargo financeiro da exação, não tem legitimidade ativa para postular a restituição de IPI junto à Fazenda Pública. 3. O precedente da Primeira Seção, tomado em sede de recurso especial representativo de controvérsia (art. 543-C do CPC) e adotado como fundamento pela decisão ora agravada, diferentemente do asseverado pela agravante, não deixou de aplicar a literalidade do art. 166 do CTN, mas, apenas, elucidou o comando desse dispositivo legal, tarefa essa inerente à atribuição constitucionalmente reservada a esta Corte Superior, concernente à interpretação da legislação federal. Com efeito, nesse julgado concluiu-se que: a) o mencionado artigo de lei é destinado, apenas, ao contribuinte de direito, condicionando a sua legitimidade para repetir tributo indireto à demonstração de que assumiu o encargo financeiro da exação; e b) a falta de demonstração desse requisito pelo contribuinte de direito não legitima terceiro (contribuinte de fato) a postular a repetição diretamente junto ao Fisco. 4. Inexistindo, pois, declaração de inconstitucionalidade de lei, não há falar em violação do art. 97 da Constituição da República. 5. Ressalta-se que, no concernente à aduzida violação de dispositivos constitucionais, é sabido que o STJ, em sede de recurso especial, conforme delimitação de competência estabelecida pelo art. 105, III, da Carta Magna de 1988, destina-se a uniformizar a interpretação do direito infraconstitucional federal, razão pela qual é defeso, em seu bojo, o exame de matéria constitucional. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.104.551/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 12/8/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 09/06/2010

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IPI. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DISCUSSÃO ACERCA DO ART. 166 DO CTN. ILEGITIMIDADE ATIVA DA EMPRESA DISTRIBUIDORA. ACÓRDÃO EMBARGADO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO (RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 903.394/AL). VIOLAÇÃO DO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO EVIDENCIADA. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento aos embargos de divergência (art. 557, caput, do CPC). 2. A agravante alega que a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 05/08/2010

PROCESSUAL CIVIL ? AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL ? IPI ? RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO ? DISTRIBUIDORAS DE BEBIDAS ? CONTRIBUINTES DE FATO ? ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM ? ENTENDIMENTO REAFIRMADO POR ESTA CORTE NO JULGAMENTO DO RESP 903.394/AL, SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC ? RECURSO INFUNDADO ? APLICAÇÃO DE MULTA ? VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO ? INOCORRÊNCIA. 1. Deve ser rechaçada alegação de violação ao princípio da reserva de plenário, previst…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 19/10/2010

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IPI. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. DISTRIBUIDORAS DE BEBIDAS. CONTRIBUINTES DE FATO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SUJEIÇÃO PASSIVA APENAS DOS FABRICANTES (CONTRIBUINTES DE DIREITO). RELEVÂNCIA DA REPERCUSSÃO ECONÔMICA DO TRIBUTO APENAS PARA FINS DE CONDICIONAMENTO DO EXERCÍCIO DO DIREITO SUBJETIVO DO CONTRIBUINTE DE JURE À RESTITUIÇÃO (ARTIGO 166, DO CTN). JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTR…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 18/05/2010

PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. IPI. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. DISTRIBUIDORAS DE BEBIDAS. CONTRIBUINTES DE FATO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SUJEIÇÃO PASSIVA APENAS DOS FABRICANTES (CONTRIBUINTES DE DIREITO). RELEVÂNCIA DA REPERCUSSÃO ECONÔMICA DO TRIBUTO APENAS PARA FINS DE CONDICIONAMENTO DO EXERCÍCIO DO DIREITO SUBJETIVO DO CONTRIBUINTE DE JURE À RESTITUIÇÃO (ARTIGO 166, DO CTN). 1. O "contribuinte de fato" (in casu, distribuidora de bebida) não detém legitimidade ativa ad c…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 26/02/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IPI. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMPRESA DISTRIBUIDORA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DO CONTRIBUINTE DE FATO. TEMA JÁ JULGADO PELO REGIME DO ART. 543-C, DO CPC, E DA RESOLUÇÃO STJ 08/08. 1. A Primeira Seção, em sede de recurso especial representativo de controvérsia (REsp 903.394/AL, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 26/4/2010), firmou o entendimento de que a empresa distribuidora, ainda que tenha assumido de fato o encargo fina…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.