- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2010
- Data de publicação
- 12/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 03/08/2010, p. 12/08/2010
PROCESSO CIVIL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA DE PRECATÓRIO - OFENSA AO ROL DE PREFERÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS - ART. 11 DA LEF - REsp 1.090.898/SP - ART. 543-C DO CPC. 1. Esta Corte, no REsp 1.090.898/SP, entendeu pela possibilidade de constrição de numerário para a garantia de execução, bem como pela viabilidade da recusa motivada do credor quanto à oferta de bens penhoráveis de menor grau de preferência. 2. A execução deve observar o princípio da menor onerosidade e o interesse do credor na satisfação célere e efetiva do crédito expresso em título líquido, certo e exigível, mas tanto o credor deve motivar a recusa da penhora ofertada pelo devedor, como o devedor deve explicitar o meio menos gravoso para saldar a dívida. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.180.646/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 12/8/2010.)
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