- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2010
- Data de publicação
- 19/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/08/2010, p. 19/08/2010
TRIBUTÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - PENHORA DE PRECATÓRIOS - RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - OFENSA A ORDEM LEGAL DOS ARTS. 11 DA LEI N. 6.830/80 E 655 DO CPC - MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS - PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE (ART. 620 DO CPC) - REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA - SÚMULA 7/STJ. 1. Os créditos decorrentes de precatórios judiciais são bens penhoráveis, mesmo que entidade dele devedora não seja a mesma exequente, porém podem ser recusados pela Fazenda Pública por ofensa a ordem legal do art. 11 da Lei n. 6.850/80 e 655 do CPC. Precedente no julgamento do REsp 1.090.898/SP, de relatoria do Min. Castro Meira, submetido ao o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução STJ 8/2008. 2. A análise relativa à aplicação do princípio da menor onerosidade (art. 620 do CPC) ao caso dos autos demanda reexame do contexto fático-probatório, inviável em recurso especial por óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.190.650/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 19/8/2010.)
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