- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2010
- Data de publicação
- 22/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 15/06/2010, p. 22/06/2010
TRIBUTÁRIO ? EXECUÇÃO FISCAL ? PRECATÓRIOS JUDICIAIS ? PENHORA ? ADMISSIBILIDADE ? RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA ? ORDEM DE PREFERÊNCIA ? NÃO OBSERVÂNCIA ? CABIMENTO ? PRECEDENTES. 1. O STJ entende que créditos decorrentes de precatório judicial são penhoráveis, embora possa ter a nomeação recusada pelo credor pela não observância da ordem legal de preferência. Precedentes. 2. Oferecido bem à penhora sem observância da ordem prevista no art. 11 da Lei nº 6.830/80, é lícita a não aceitação da nomeação à penhora desses títulos, sem ofensa ao princípio da menor onerosidade, pois a execução é feita no interesse do exequente e não do executado. 3. Agravo regimental interposto para atacar o mérito da decisão a que se nega provimento, aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (Questão de ordem apreciada em 25/03/2009 pela Primeira Seção no REsp 1.025.220/RS). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.172.244/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 15/6/2010, DJe de 22/6/2010.)
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