JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/08/2010
Data de publicação
10/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 03/08/2010, p. 10/08/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. EXISTÊNCIA DE PROTESTO DE TÍTULO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. - Tratando-se de inscrição decorrente de dados públicos, como os de cartórios de protesto de títulos, a ausência de comunicação da inscrição ao consumidor não enseja dano moral. Precedentes. Agravo não provido. (AgRg no Ag n. 1.290.450/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 10/8/2010.)
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