Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 02/12/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. INFORMAÇÃO EXTRAÍDA DE CARTÓRIO DE PROTESTO DE TÍTULOS. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. 1. A inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito sem prévia notificação enseja indenização por danos morais. Exceção a esta regra ocorre quando os dados são extraídos de cartório de protesto de títulos, por se tratar de informação pública. 2. Agravo regimenta…