JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/12/2010
Data de publicação
16/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 02/12/2010, p. 16/12/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. INFORMAÇÃO EXTRAÍDA DE CARTÓRIO DE PROTESTO DE TÍTULOS. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. 1. A inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito sem prévia notificação enseja indenização por danos morais. Exceção a esta regra ocorre quando os dados são extraídos de cartório de protesto de títulos, por se tratar de informação pública. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.275.303/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 16/12/2010.)
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