JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
28/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20/03/2012, p. 28/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE. DADOS RETIRADOS DO DISTRIBUIDOR JUDICIAL. INFORMAÇÃO PÚBLICA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. -Tratando-se de inscrição decorrente de dados públicos, como os de cartórios de protesto de títulos ou de distribuição de processos judiciais, a ausência de comunicação da inscrição ao consumidor não enseja dano moral. -Agravo nos embargos de declaração no recurso especial não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.204.418/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 28/3/2012.)
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