JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/08/2010
Data de publicação
23/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 05/08/2010, p. 23/08/2010

Ementa

PENAL. ROUBO E EXTORSÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. HABEAS CORPUS. VIA INADEQUADA. 1. Não há continuidade delitiva entre roubo e extorsão porque não são crimes da mesma espécie. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 2. Ainda que assim não fosse, a tese da defesa de que houve apenas um crime (roubo) e não dois (roubo e extorsão) e que, alternativamente, entre eles há continuidade e não concurso material, demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com a via do habeas corpus. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 95.775/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 23/8/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 10/05/2011

PENAL. ROUBO E EXTORSÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. HABEAS CORPUS. VIA INADEQUADA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há continuidade delitiva entre roubo e extorsão porque não são crimes da mesma espécie. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 2. Ainda que assim não fosse, a tese da defesa de que entre os delitos (roubo e extorsão) há continuidade e não concurso material, demanda revolvimento fático-probatório, nã…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 20/09/2011

HABEAS CORPUS. ROUBO E EXTORSÃO. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES DE ESPÉCIE DIVERSAS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Inexiste continuidade delitiva entre roubo e extorsão, por caracterizarem crimes de espécies diversas. Precedentes. 2. O reconhecimento dos pressupostos do crime continuado, notadamente as condições de tempo, lugar e maneira de execução, demanda dilação probatória, incabível na via estreita do writ. 3. Ordem denegada. (HC…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 05/06/2012

HABEAS CORPUS. ROUBO E EXTORSÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES DE ESPÉCIES DIFERENTES. 1. Consoante jurisprudência desta Corte, não há continuidade delitiva entre roubo e extorsão, por não serem crimes da mesma espécie. 2. A via eleita é imprópria para a análise das alegações trazidas pela impetrante para sustentar a tese de reconhecimento de delito único de roubo. Tal exame demandaria revolvimento fático- probatório, inviável em sede de habeas corpus. 3. Ord…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 25/03/2014

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO-CABIMENTO. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DA RELATORA. ROUBO E EXTORSÃO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES DE ESPÉCIES DIFERENTES. ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses e…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 25/06/2013

HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO E EXTORSÃO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES DE ESPÉCIES DIFERENTES. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. Nos termos do art. 71 do Código Penal, o delito continuado configura-se quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, comete mais de um crime da mesma espécie e os delitos guardem conexão no que diz respeito ao tempo, ao lugar, à maneira de execução e a outras características que façam presumir a con…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.