Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 20/09/2011
HABEAS CORPUS. ROUBO E EXTORSÃO. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES DE ESPÉCIE DIVERSAS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Inexiste continuidade delitiva entre roubo e extorsão, por caracterizarem crimes de espécies diversas. Precedentes. 2. O reconhecimento dos pressupostos do crime continuado, notadamente as condições de tempo, lugar e maneira de execução, demanda dilação probatória, incabível na via estreita do writ. 3. Ordem denegada. (HC…