JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/05/2011
Data de publicação
10/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 10/05/2011, p. 10/08/2011

Ementa

PENAL. ROUBO E EXTORSÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. HABEAS CORPUS. VIA INADEQUADA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há continuidade delitiva entre roubo e extorsão porque não são crimes da mesma espécie. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 2. Ainda que assim não fosse, a tese da defesa de que entre os delitos (roubo e extorsão) há continuidade e não concurso material, demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com a via do habeas corpus. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 124.003/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 10/5/2011, DJe de 10/8/2011.)
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HABEAS CORPUS. ROUBO E EXTORSÃO. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES DE ESPÉCIE DIVERSAS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Inexiste continuidade delitiva entre roubo e extorsão, por caracterizarem crimes de espécies diversas. Precedentes. 2. O reconhecimento dos pressupostos do crime continuado, notadamente as condições de tempo, lugar e maneira de execução, demanda dilação probatória, incabível na via estreita do writ. 3. Ordem denegada. (HC…

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HABEAS CORPUS. ROUBO E EXTORSÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES DE ESPÉCIES DIFERENTES. 1. Consoante jurisprudência desta Corte, não há continuidade delitiva entre roubo e extorsão, por não serem crimes da mesma espécie. 2. A via eleita é imprópria para a análise das alegações trazidas pela impetrante para sustentar a tese de reconhecimento de delito único de roubo. Tal exame demandaria revolvimento fático- probatório, inviável em sede de habeas corpus. 3. Ord…

Acórdão

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HABEAS CORPUS. PENAL. CRIMES DE ROUBO E EXTORSÃO. PLEITO DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. CRIME ÚNICO OU CONTINUIDADE DELITIVA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. MAIS DE UMA AÇÃO. CRIMES DE ESPÉCIES DIFERENTES. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. 1. Para distinguir o concurso material do concurso formal, é imprescindível verificar se o Agente praticou uma ou mais ações, e se atingiu uma ou mais vítimas, com patrimônios únicos ou diversos. In casu, as instâncias ordinárias - soberanas …

Acórdão

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HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO E EXTORSÃO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES DE ESPÉCIES DIFERENTES. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. Nos termos do art. 71 do Código Penal, o delito continuado configura-se quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, comete mais de um crime da mesma espécie e os delitos guardem conexão no que diz respeito ao tempo, ao lugar, à maneira de execução e a outras características que façam presumir a con…

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