Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 05/08/2010
PENAL. ROUBO E EXTORSÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. HABEAS CORPUS. VIA INADEQUADA. 1. Não há continuidade delitiva entre roubo e extorsão porque não são crimes da mesma espécie. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 2. Ainda que assim não fosse, a tese da defesa de que houve apenas um crime (roubo) e não dois (roubo e extorsão) e que, alternativamente, entre eles há continuidade e não concurso material…