JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/08/2010
Data de publicação
01/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/08/2010, p. 01/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. OFENSA ÀS PORTARIAS EDITADAS PELA SRF E PGFN. CONCEITO DE LEI FEDERAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO JULGADO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. 1. A apontada contrariedade a atos normativos internos não pode ser apreciada em sede especial, por não estarem enquadrados no conceito de lei federal a que faz alusão a alínea "a" do permissivo constitucional. 2. Apenas os recursos administrativos pendentes de decisão final têm o condão de, em tese, suspender a exigibilidade do crédito tributário. 3. Na espécie, consignou o Tribunal de origem que os processos administrativos os quais a recorrente interpôs os pedidos de reconsideração já foram definitivamente julgados pela Administração, conclusiva no sentido da existência dos débitos tributários impugnados e prosseguimento da cobrança. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não-provido. (REsp n. 1.129.285/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 1/9/2010.)
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