JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/08/2010
Data de publicação
01/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/08/2010, p. 01/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRESENTADOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Depreende-se dos autos que a decisão de fls. 233/241 negou seguimento à apelação interposta pela ora agravante. Apresentado agravo regimental, não foi conhecido pelo acórdão de fls. 267/274. Em face de tal acórdão, foram apresentados embargos de declaração, os quais não foram conhecidos pela decisão de fls. 291/294, em virtude de intempestividade. Na sequência foram apresentados novos embargos (rejeitados monocraticamente), agravo regimental (não provido) e embargos de declaração (rejeitados). 2. Não obstante o fundamento invocado, verifica-se que a intimação referente ao acórdão de fls. 267/274 ocorreu em 5 de dezembro de 2007, sendo os embargos apresentados no dia 10 seguinte. Conforme se constata, observou-se o prazo previsto no art. 536 do CPC. Assim, ainda que deficiente a fundamentação de tais embargos, não há falar em intempestividade. Nesse contexto, mostra-se equivocado o fundamento invocado pela decisão que não conheceu do recurso. 3. Ressalte-se que, na linha de precedentes desta Corte, os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial, sendo que sua apresentação enseja a interrupção do prazo recursal (EREsp 159.317/DF, Corte Especial, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 26.4.99). 4. Recurso especial provido. (REsp n. 1.171.997/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 1/9/2010.)
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