JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/05/2010
Data de publicação
21/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 06/05/2010, p. 21/05/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA OUTROS RECURSOS. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES. 1. Opostos embargos de declaração via fac-símile no último dia do prazo recursal e não juntados os originais dentro do quinquídio legal, impõe-se o juízo de não conhecimento do recurso, por manifesta intempestividade. 2. Os embargos de declaração, quando intempestivos, não interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, inviabilizando, por consequência, o conhecimento do agravo regimental, pois resta também extemporâneo. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.127.100/PR, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 6/5/2010, DJe de 21/5/2010.)
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