- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2010
- Data de publicação
- 21/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 06/05/2010, p. 21/05/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA OUTROS RECURSOS. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES. 1. Opostos embargos de declaração via fac-símile no último dia do prazo recursal e não juntados os originais dentro do quinquídio legal, impõe-se o juízo de não conhecimento do recurso, por manifesta intempestividade. 2. Os embargos de declaração, quando intempestivos, não interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, inviabilizando, por consequência, o conhecimento do agravo regimental, pois resta também extemporâneo. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.127.100/PR, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 6/5/2010, DJe de 21/5/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.