JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/03/2011
Data de publicação
21/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03/03/2011, p. 21/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO TEMPESTIVA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS. 1. "A jurisprudência desta Superior Corte é no sentido de que os embargos de declaração são oponíveis em face de qualquer decisão judicial e, uma vez opostos, ainda que não conhecidos ou não acolhidos, interrompem o prazo de eventuais e futuros recursos, com exceção do caso em que são considerados intempestivos." (REsp 1.147.525/DF, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/8/2010, DJe 20/9/2010). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.154.775/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/3/2011, DJe de 21/3/2011.)
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