JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/08/2010
Data de publicação
01/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/08/2010, p. 01/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE FUNÇÃO COMISSIONADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. 1. Esta Corte possui entendimento pacífico no sentido de que, desde a edição a Lei 9.783, de 29.01.99, não incide contribuição previdenciária sobre a parcela remuneratória decorrente do exercício de função comissionada. Isso porque, na aposentadoria, o servidor receberá tão-somente a totalidade da remuneração do cargo efetivo e não o quantum proporcional àquele sobre o qual contribuiu. Entendimento contrário a esse "constitui violação aos princípios da legalidade, da vedação de confisco e da capacidade econômica (contributiva), insculpidos nos incisos I e IV do art. 150 e § 1º do art. 145 da Constituição Federal, bem como o princípio da proporcionalidade entre o valor da remuneração-de-contribuição e o que se reverte em benefícios". (REsp 961.274/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 5.8.2009 - grifei). 2. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte, incide, na hipótese, o Enunciado Sumular n. 83/STJ. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.187.298/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 1/9/2010.)
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