JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
05/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 14/08/2012, p. 05/09/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE FUNÇÃO COMISSIONADA. IMPOSSIBILIDADE A PARTIR DA LEI 9.783/99. PORTARIA NORMATIVA 2/04. RECONHECIMENTO DE RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA. MANUTENÇÃO DO INTERESSE PROCESSUAL PARA OS FEITOS AJUIZADOS ANTERIORMENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Não incide contribuição previdenciária sobre gratificação pelo exercício de função comissionada, mas somente a partir da Lei 9.783/99, tendo em conta a supressão de sua incorporação à aposentadoria" (REsp 1.110.167/SC, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 26/3/10) 2. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é reconhecida a manutenção do interesse processual nas ações de rito ordinário propostas anteriormente à expedição da Portaria Normativa 2/04, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que prevê que "os valores descontados dos seus substituídos sobre as funções comissionadas em tal época serão restituídos aos administrados mediante simples preenchimento de Termo de Opção pela restituição administrativa". 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 962.863/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 5/9/2012.)
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