- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 05/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 14/08/2012, p. 05/09/2012
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE FUNÇÃO COMISSIONADA. IMPOSSIBILIDADE A PARTIR DA LEI 9.783/99. PORTARIA NORMATIVA 2/04. RECONHECIMENTO DE RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA. MANUTENÇÃO DO INTERESSE PROCESSUAL PARA OS FEITOS AJUIZADOS ANTERIORMENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Não incide contribuição previdenciária sobre gratificação pelo exercício de função comissionada, mas somente a partir da Lei 9.783/99, tendo em conta a supressão de sua incorporação à aposentadoria" (REsp 1.110.167/SC, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 26/3/10) 2. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é reconhecida a manutenção do interesse processual nas ações de rito ordinário propostas anteriormente à expedição da Portaria Normativa 2/04, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que prevê que "os valores descontados dos seus substituídos sobre as funções comissionadas em tal época serão restituídos aos administrados mediante simples preenchimento de Termo de Opção pela restituição administrativa". 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 962.863/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 5/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.