- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2010
- Data de publicação
- 03/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 15/04/2010, p. 03/05/2010
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. NÃO-INCIDÊNCIA SOBRE FUNÇÃO COMISSIONADA DE SERVIDORES ATIVOS A PARTIR DA LEI 9.783/99. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS. 1. O posicionamento do Superior Tribunal de Justiça é pacífico no sentido de afastar, a partir da edição da Lei 9.783/99, a contribuição previdenciária sobre o valor da retribuição devida a servidor público pelo exercício de função comissionada. 2. Aferir o quantitativo em que autor e réu saíram vencidos na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima ou recíproca, mostra-se inviável em sede de recurso especial, pois demanda análise de matéria fática, procedimento obstado, no recurso especial, pela Súmula 07/STJ. 3. Agravos regimentais não providos. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.105.980/SC, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 15/4/2010, DJe de 3/5/2010.)
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