JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/08/2010
Data de publicação
01/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/08/2010, p. 01/09/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. LOJA DE DEPARTAMENTO. VIGILÂNCIA NÃO OSTENSIVA. ART. 10, § 4º, DA LEI N. 7.102/83. INAPLICABILIDADE. 1. Pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o art. 10, § 4º, da Lei n. 7.102/83 não se aplica à empresa que, utilizando-se de seu próprio quadro de funcionário, pratica vigilância não ostensiva, de forma discreta. 2. Precedente: REsp 645.152/PB, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJU 6.11.2006. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.188.228/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 1/9/2010.)
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