JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/08/2010
Data de publicação
30/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 05/08/2010, p. 30/08/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - ART. 267, III, DO CPC - EXTINÇÃO DO PROCESSO - INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR - RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. I. O entendimento jurisprudencial desta Corte Superior no sentido da desnecessidade de se intimar pessoalmente o autor para recolher as custas processuais devidas, antes de se determinar a extinção do processo pelo inciso III do artigo 267 do Código de Processo Civil. II. O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.134.906/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 30/8/2010.)
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