- Relator(a)
- Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2010
- Data de publicação
- 27/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quarta Turma, j. 05/08/2010, p. 27/08/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. CONTRATOS. PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO ASSINANTE. EXPRESSA PACTUAÇÃO CONTRATUAL DO REFERIDO ENCARGO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO POR ESTA CORTE ESPECIAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO INADMISSÍVEL, A ENSEJAR A APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CPC. 1. As Súmulas n.º 05 e 07/STJ impossibilitam a verificação, em sede de recurso especial, dos fundamentos do Tribunal de origem quanto ao cotejo entre o contrato e as provas que aferiram ser devido o valor investido na implementação de terminal telefônico, pelo sistema de Planta Comunitária de Telefonia (PCT). 2. A interposição de agravo manifestamente inadmissível enseja aplicação da multa prevista no artigo 557 § 2º do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.250.115/RS, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quarta Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 27/8/2010.)
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