JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/08/2010
Data de publicação
19/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 05/08/2010, p. 19/08/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. MÚTUO IMOBILIÁRIO. CARTEIRA HIPOTECÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS EM 10%. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos contratos de mútuo habitacional não regidos pelo Sistema Financeiro da Habitação, ou seja, firmados sob a modalidade "carteira hipotecária", como na presente hipótese, não se aplica a limitação de 10% ao ano dos juros remuneratórios. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 636.376/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 19/8/2010.)
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