JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
07/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 14/09/2010, p. 07/10/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E COBRANÇA DO COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 6º, ?E?, DA LEI 4.380/64. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS EM 10%. LEGALIDADE DO CRITÉRIO DE AMORTIZAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. SEGURO HABITACIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DIANTE DA NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. UTILIZAÇÃO DA TR NA ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. NÃO ALEGAÇÃO NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.073.953/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 7/10/2010.)
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